Até o dia 31 de janeiro de 2017, as empresas de compra, venda, locação, administradoras de condomínio e administração de imóveis próprios ou de terceiros, incorporadoras de imóveis, loteadoras, colonizadoras, urbanizadoras, os condomínios residenciais e comerciais e shopping-centers devem efetuar o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal exercício 2017. O pagamento do tributo é uma obrigação prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O pagamento fora do prazo estabelecido pode acarretar o recolhimento do valor principal, acrescido de multa e juros, com a consequente possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego.
O SECOVI-SUL/SC já encaminhou a respectiva guia, juntamente com a tabela, pelos correios. Caso não receba até a data de vencimento, favor entrar em contato pelo telefone (48) 3437-6039 ou pelo e-mail: secovicr@gmail.com.
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