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Postado em 15 de Maio de 2017 às 10h49

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

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  • SECOVI SUL/SC - Sindicato da Habitação -

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis próprios e de terceiros, Administradoras de Condomínio, Incorporadoras de Imóveis, Loteadoras, Colonizadoras, Urbanizadoras, Condomínios Residenciais e Comerciais e Shopping centers em toda Região Sul do Estado de Santa Catarina, com a abreviação de sigla SECOVI – SUL/SC, entidade Sindical, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.030.147/0001-50, CONVOCA todas as empresas de compra, venda, locação, administradoras de condomínio e administradoras de imóveis próprios ou de terceiros, incorporadoras de imóveis, loteadoras, colonizadoras, urbanizadoras, os condomínios residenciais e comerciais e os shopping-centers dos municípios de Araranguá, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Forquilhinha, Grão Pará, Içara, Jacinto Machado, Lauro Muller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa Do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treze de Maio, Turvo e Urussanga, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no próximo dia 19 de maio de 2017, na Rua Ernesto Bianchini Góes, 91, Centro Empresarial de Criciúma – ACIC, sala 109, Bairro Próspera, CEP 88815-030, Criciúma/SC, às 13:00 horas em primeira convocação, com número legal de presentes ou às 13:30 horas, em segunda e última convocação, quando deliberarão com qualquer número de presentes sobre a seguinte ordem do dia:
ORDEM DO DIA
1) Discussão e apreciação do “Rol de Reivindicações” encaminhado pelas classes profissionais do período 2017/2018;
2) Outorga de poderes ao Presidente e/ou Diretoria do SECOVI, para negociar com as categorias profissionais, no período de 2017/2018, bem como firmar Acordos, Convenções Coletivas de Trabalho, Termos Aditivos, no período em questão;
3) Autorização, caso malogrem as negociações, para ajuizar os competentes Dissídios Coletivos de Trabalho, se necessário for, conceder poderes “ad judicia” e “extra judicia” ao advogado do Sindicato;
4) Aprovação da Contribuição Confederativa prevista no inciso IV do Art. 8º da Constituição Federal relativa ao exercício de 2017 com a fixação do valor e datas de vencimento, bem como, autorizar a Diretoria da entidade a atualizar os valores da referida contribuição no exercício de 2017.

Criciúma/SC, 15 de maio de 2017.


JUAREZ DA SILVA SABINO
Presidente

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