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CONTRIBUIÇÕES | Contribuição SindicalContribuição|SINDICAL É uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Capítulo III, arts. 578 a 610. O objetivo da contribuição é o custeio das atividades sindicais, sendo seu valor distribuído entre o sindicato, federação, confederação e “conta especial emprego e salário”, cuja parcela integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O recolhimento é anual e o prazo encerra-se em 31 de janeiro do ano em exercício. | TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018 LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) | ALÍQUOTA % | PARCELA A ADICIONAR (R$) | 01 | de 0,01 a 26.879,25 | Contr. Mínima | 215,03 | 02 | de 26.879,26 a 53.758,50 | 0,8% | - | 03 | de 53.758.51 a 537.585,00 | 0,2% | 322,25 | 04 | de 537.585,01 a 53.758.500,00 | 0,1% | 860,14 | 05 | de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 | 0,02% | 43.866,94 | 06 | de 286.712.000,01 em diante | Contr. Máxima | 101.209,34 | Clique aqui para Gerar o Boleto OnLine |
Contribuição ConfederativaContribuição|CONFEDERATIVA É uma obrigação prevista no inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, c/c § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal, para manutenção do sistema confederativo sindical (sindicato, federação e confederação). É devida por todos os integrantes das categorias representadas pelo sindicato e tem seu valor e data de vencimento estabelecidos em assembleia geral extraordinária. | Valores da Contribuição Confederativa 2017: |
Contribuição AssociativaContribuição|ASSOCIATIVA O associado do SECOVI–SUL/SC tem acesso a produtos e serviços diferenciados, como, desconto em cursos e palestras promovidos pelo Sindicato. Venha fazer parte da nossa história! Ligue para a secretaria do SECOVI-SUL/SC, no telefone (48) 3437-6039 ou entre em contato pelo e-mail secovicr@gmail.com e associa-se. Clique aqui para Gerar o Boleto OnLine |
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