CONTRIBUIÇÕES

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Contribuição Sindical

Contribuição|SINDICAL

É uma obrigação legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Capítulo III, arts. 578 a 610. O objetivo da contribuição é o custeio das atividades sindicais, sendo seu valor distribuído entre o sindicato, federação, confederação e “conta especial emprego e salário”, cuja parcela integra os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. O recolhimento é anual e o prazo encerra-se em 31 de janeiro do ano em exercício.

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 26.879,25 Contr. Mínima 215,03
02 de 26.879,26 a 53.758,50 0,8% -
03 de 53.758.51 a 537.585,00 0,2% 322,25
04 de 537.585,01 a 53.758.500,00 0,1% 860,14
05 de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 0,02% 43.866,94
06 de 286.712.000,01 em diante Contr. Máxima 101.209,34

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Contribuição Confederativa

Contribuição|CONFEDERATIVA

É uma obrigação prevista no inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, c/c § 1º do art. 5º do mesmo diploma legal, para manutenção do sistema confederativo sindical (sindicato, federação e confederação). É devida por todos os integrantes das categorias representadas pelo sindicato e tem seu valor e data de vencimento estabelecidos em assembleia geral extraordinária.

Contribuição Associativa

Contribuição|ASSOCIATIVA

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